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Inicio Noticias

Saque-aniversário: Caixa divulga calendário de pagamentos do dinheiro retido do FGTS

Gustavo Cavalcante De Gustavo Cavalcante
8 meses ago
em Noticias
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A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de liberação dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para pessoas com contrato de trabalho rescindido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 que optaram pelo modelo de saque-aniversário. Os pagamentos foram determinados por uma Medida Provisória publicada pelo governo federal na sexta-feira, 28.


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O depósito irá ocorrer de forma automática na conta cadastrada no FGTS por quem tem direito a receber os recursos. Caso não tenha uma conta vinculada ao fundo, o trabalhador precisará retirar os recursos em pontos de atendimento da Caixa: lotéricas, terminais eletrônicos e agências bancárias.

Para usuários com conta cadastrada, o depósito de valores até R$ 3 mil ocorrerá em 6 de março de 2025. Caso haja um valor superior na conta do FGTS a ser liberada, o saldo remanescente será depositado automaticamente em uma segunda parcela no dia 17 de junho.


Para usuários sem conta cadastrada, a parcela de até R$ 3 mil será liberada nos pontos de atendimento nas seguintes datas:

06/03 para nascidos entre janeiro e abril
07/03 para nascidos entre maio e agosto
10/03 para nascidos entre setembro  dezembro
Quem possui valor superior a R$ 3 mil para receber, poderá ir a um ponto retirar o dinheiro em:

17/06 para nascidos entre janeiro e abril
18/06 para nascidos entre maio e agosto
19/06 para nascidos entre setembro  dezembro
Quem tem direito a receber?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido no período entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida que optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito a receber o valor. Ainda que já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.

As causas da rescisão de contrato trabalhista podem ter sido:

Despedida sem justa causa;
Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
Suspensão total do trabalho avulso.
Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” ou por empréstimos vinculados ao FGTS – receberão apenas a parte que não está comprometida com os pagamentos.

Quem não poderá sacar?
O governo destaca que quem optar pelo modelo de saque-aniversário após o dia 28 de fevereiro, data de publicação da MP, não terá direito a receber os valores.

Como consultar seu modelo de saque?

Para saber se você está cadastrado na modalidade de saque-aniversário do FGTS, é necessário acessar seu cadastro no programa através do aplicativo.

Pesquise “FGTS” na loja do seu smartphone e baixe gratuitamente (PlayStore ou AppleStore). Caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo com dados como CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. O cadastro precisará ser confirmado por um código recebido via SMS.

Cadastro efetuado, faça login no aplicativo com seu CPF e a senha cadastrada. Dentro do app, há um link chamado “Sistemática de saque do seu FGTS”. Ao clicar nele, você poderá ver a modalidade escolhida por você.

Clientes da Caixa também podem consultar através do site ou do aplicativo do banco.

Como ver o meu saldo?
Para saber o saldo nas suas contas do FGTS, acesse a opção “Confira suas contas FGTS” no aplicativo.

O valor a ser recebido após a edição da Medida Provisória é o saldo presente na conta encerrada com sua demissão durante o período entre 2020 e 2024.

Após receber o valor, o trabalhador sai do modelo de saque aniversário?
Quem tiver os recursos liberados continuará no modelo de saque aniversário até que opte por trocá-lo pelo saque rescisão. Para escolher sua modalidade, é importante conhecer como cada uma funciona.

O que acontece ao optar pelo saque-aniversário?
Quem decidir seguir com a modalidade saque-aniversário continuará sujeito às regras estabelecidas desde sua criação pelo governo Jair Bolsonaro.

Formulado em 2019  e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador formal acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês de seu nascimento. A parcela disponibilizada é calculada de acordo com o valor acumulado no fundo.

Apesar da vantagem da liberação anual, o saque-aniversário impede o trabalhador de receber o total dos recursos caso seja demitido. Assim, ao ter o contrato de trabalho encerrado pela empresa sem justa causa, ele receberá apenas a multa rescisória no valor de 40% do total depositado pelo empregador no FGTS durante aquele período.

A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador também pode permanecer no modelo padrão anterior, hoje chamado saque-rescisão, em que o saldo do FGTS é totalmente sacado em parcela única no momento da demissão.

O que acontece ao optar pelo saque-rescisão?

Único modelo disponível até janeiro de 2020, o saque-rescisão permite ao trabalhador sacar a totalidade do valor em sua conta no FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele receberá assim uma quantidade de dinheiro bastante superior.

Diferentemente do saque-aniversário que permite acessar partes pequenas do dinheiro anualmente, o saque-rescisão ficará guardado para o momento do fim do contrato de trabalho.

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